Todo indivíduo é titular de direitos. Mas existem direitos que ultrapassam o âmbito estritamente individual. Em sentido amplo, esses direitos são chamados de direitos coletivos. Quando um direito coletivo não é respeitado, muitas pessoas são prejudicadas e o Ministério Público ou entidades legitimadas (sindicatos ou associações civis) podem ajuizar a ação coletiva em defesa da coletividade.
As ações coletivas de consumo asseguram uma proteção efetiva dos direitos vulnerados no âmbito de uma sociedade de consumo de massa.
Evita-se, assim, a pulverização de litígios similares e, ao mesmo tempo, assegura-se a economia processual e a efetividade na defesa dos direitos positivados na legislação pátria.
As ações Coletivas de Consumo não são privativas de ninguém, estas pertencem a toda a coletividade. Assim, qualquer cidadão poderá se beneficiar por uma sentença procedente transitada em julgado, pois os seus efeitos tem eficácia erga omnes.
Exemplo: Considerando-se uma ação civil, interposta por uma entidade de defesa do consumidor contra um banco, em que se discute a nulidade da cláusula abusiva para a cobrança de TLA – Tarifa de Liquidação Antecipada. Desse modo, tem-se que todos os consumidores que foram e vierem a ser vítimas da cobrança de TLA – Tarifa de Liquidação Antecipada pelo banco réu da ação coletiva – constituem os titulares do direito coletivo sob comento, uma vez que somente a eles interessa o pedido elaborado nessa ação, ou seja, a proibição da tarifa de liquidação antecipada e a nulidade dos contratos já celebrados.
O escritório Lillian Salgado tem ampla atuação na defesa dos Direitos Coletivos através das ações coletivas de consumo. As ações movidas impactaram positivamente milhares de cidadãos em todo o Brasil desde 2000.