O Direito Previdenciário tem como objetivo regulamentar a Seguridade Social, um sistema amplo que visa amparar o trabalhador e seus dependentes em caso de perda da capacidade de trabalho e em sua aposentadoria.
Lillian Salgado Sociedade de Advogados presta assessoria jurídica aos aposentados e pensionistas, ajuizando ações de revisão de benefícios previdenciários, tanto na Previdência Social (INSS), quanto na Previdência Privada.
Realização de pareceres e planejamento previdenciário individualizado sobre sua situação junto ao INSS. Consultoria para quem deseja programar ou revisar sua aposentadoria.
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Realização de pedidos e acompanhamento de concessão e revisão administrativa de benefícios, com acesso ao INSS Digital, trazendo agilidade, segurança e comodidade para os clientes.
Infelizmente, de forma arbitrária, o INSS muitas vezes não reconhece o direito de um trabalhador receber um benefício ou não concede o benefício de forma correta e em tempo hábil.
Essas são as principais teses nas quais o escritório Lillian Salgado Sociedade de Advogados Atua:
Concessão de Benefícios:o escritório é especialista em ações em face do INSS para concessão de benefícios negados de forma administrativa.
Aposentadoria Especial: É concedida aos trabalhadores que tenham sido expostos a agentes nocivos, por pelo menos 25 anos (Lei n. 8.213/91). O benefício é chamado de aposentadoria especial, pois é concedido precocemente se comparado à regra geral de aposentadoria. Sobre a aposentadoria especial não incide fator previdenciário por tempo de contribuição. Aquele que não completou o tempo de 25 anos, pode converter o tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Revisão de Benefícios: são inúmeras as teses revisionais realizadas pelo escritório, dentre elas o abate teto; buraco negro; revisão da vida inteira; inclusão de tempo como militar e aluno aprendiz; inclusão de tempo especial; inclusão de tempo em atividade rural; aposentadoria por invalidez; revisão do IRSM; revisões decorrentes de ações trabalhistas; revisão mediante apresentação de certidão de tempo de contribuição, dentre outros.
Previdência para Anistiados: Os empregados públicos que foram demitidos de forma ilícita, no período de 16/03/1990 a 30/09/1992, podem requerer em juízo o reconhecimento do período compreendido entre a data da demissão arbitrária e a data da efetiva reintegração no respectivo emprego público.
Saiba mais fazendo o download da cartilha abaixo.
Acréscimo de 25% a benefícios previdenciários de segurados que necessitam de auxílio permanente de terceiros.
Isenção de pagamento de imposto de renda no benefício previdenciário: segurados que se aposentaram em virtude de acidentes, doenças do trabalho ou devido a doenças graves, podem requerer a não incidência do imposto de renda no benefício previdenciário, aumentando o valor mensal recebido.
Atuais abusos de fundos de pensão são alvo das ações de revisão com vistas a averiguar e corrigir diferenças existentes na suplementação. O escritório Lillian Salgado Sociedade de Advogados conta com especialistas, contadores e atuários para estudar caso a caso e realizar pareceres atuariais individualizados, antes do ingresso da ação.
O escritório atua na defesa dos aposentados contra os fundos de pensão, questionando:
1 – Reajustes indevidos e alterações do regulamento do Fundo de Pensão
2 – Distribuição equivocada do Superávit técnico:
3 – Expurgos Inflacionários:
4 – Bitributação
Deapes (Departamento de Aposentados do Sindicato dos Trabalhadores da Copasa);
Sindagua (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais);
Sindimetro (Sindicato dos Metroviários de Minas Gerais);
Aposvale BH (Associação dos Aposentados, Pensionistas e Empregados das Empresas Patrocinadoras da VALIA);
Astaptel (Associação dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Participantes de Planos de Previdência Complementar do Setor de Telecomunicações em Minas Gerais);
Após prodemge- ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DA PRODEMGE
SINTERT – Sindicato dos Trabalhadores em empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado de Minas Gerais.
SINDNAPI – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos.
Todo indivíduo é titular de direitos. Mas existem direitos que ultrapassam o âmbito estritamente individual. Em sentido amplo, esses direitos são chamados de direitos coletivos. Quando um direito coletivo não é respeitado, muitas pessoas são prejudicadas e o Ministério Público ou entidades legitimadas (sindicatos ou associações civis) podem ajuizar a ação coletiva em defesa da coletividade.
As ações coletivas de consumo asseguram uma proteção efetiva dos direitos vulnerados no âmbito de uma sociedade de consumo de massa.
Evita-se, assim, a pulverização de litígios similares e, ao mesmo tempo, assegura-se a economia processual e a efetividade na defesa dos direitos positivados na legislação pátria.
As Ações Coletivas não são privativas de ninguém, estas pertencem a toda a coletividade. Assim, qualquer cidadão poderá se beneficiar por uma sentença procedente transitada em julgado, pois os seus efeitos têm eficácia erga omnes.
O escritório Lillian Salgado Sociedade de Advogados tem ampla atuação na defesa dos Direitos Coletivos, com a prestação de serviços para entidades civis legitimadas ao ajuizamento das ações coletivas.