Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário tem como objetivo regulamentar a Seguridade Social, um sistema amplo que visa amparar o trabalhador e seus dependentes em caso de perda da capacidade de trabalho e em sua aposentadoria.

Lillian Salgado Sociedade de Advogados presta assessoria jurídica aos aposentados e pensionistas, ajuizando ações de revisão de benefícios previdenciários, tanto na Previdência Social (INSS), quanto na Previdência Privada.

 

Planejamento Previdenciário

Realização de pareceres e planejamento previdenciário individualizado sobre sua situação junto ao INSS.
Consultoria para quem deseja programar ou revisar sua aposentadoria.

BAIXE CARTILHA DE PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

 

Concessões e Revisões Administrativas

Realização de pedidos e acompanhamento de concessão e revisão administrativa de benefícios, com acesso ao INSS Digital, trazendo agilidade, segurança e comodidade para os clientes.

 

Ações contra o INSS

Infelizmente, de forma arbitrária, o INSS muitas vezes não reconhece o direito de um trabalhador receber um benefício ou não concede o benefício de forma correta e em tempo hábil.

Essas são as principais teses nas quais o escritório Lillian Salgado Sociedade de Advogados Atua:

  • Concessão de Benefícios: o escritório é especialista em ações em face do INSS para concessão de benefícios negados de forma administrativa.
  • Aposentadoria Especial: É concedida aos trabalhadores que tenham sido expostos a agentes nocivos, por pelo menos 25 anos (Lei n. 8.213/91). O benefício é chamado de aposentadoria especial, pois é concedido precocemente se comparado à regra geral de aposentadoria. Sobre a aposentadoria especial não incide fator previdenciário por tempo de contribuição. Aquele que não completou o tempo de 25 anos, pode converter o tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Revisão de Benefícios: são inúmeras as teses revisionais realizadas pelo escritório, dentre elas o abate teto; buraco negro; revisão da vida inteira; inclusão de tempo como militar e aluno aprendiz; inclusão de tempo especial; inclusão de tempo em atividade rural; aposentadoria por invalidez; revisão do IRSM; revisões decorrentes de ações trabalhistas; revisão mediante apresentação de certidão de tempo de contribuição, dentre outros.
  • Previdência para Anistiados: Os empregados públicos que foram demitidos de forma ilícita, no período de 16/03/1990 a 30/09/1992, podem requerer em juízo o reconhecimento do período compreendido entre a data da demissão arbitrária e a data da efetiva reintegração no respectivo emprego público.

Saiba mais fazendo o download da cartilha abaixo.

Acréscimo de 25% a benefícios previdenciários de segurados que necessitam de auxílio permanente de terceiros.

Isenção de pagamento de imposto de renda no benefício previdenciário: segurados que se aposentaram em virtude de acidentes, doenças do trabalho ou devido a doenças graves, podem requerer a não incidência do imposto de renda no benefício previdenciário, aumentando o valor mensal recebido.

 

PREVIDÊNCIA PRIVADA

Atuais abusos de fundos de pensão são alvo das ações de revisão com vistas a averiguar e corrigir diferenças existentes na suplementação. O escritório Lillian Salgado Sociedade de Advogados conta com especialistas, contadores e atuários para estudar caso a caso e realizar pareceres atuariais individualizados, antes do ingresso da ação.

O escritório atua na defesa dos aposentados contra os fundos de pensão, questionando:

1 – Reajustes indevidos e alterações do regulamento do Fundo de Pensão

2 – Distribuição equivocada do Superávit técnico:

3 – Expurgos Inflacionários:

4 – Bitributação

 

Principais Associações Representadas:

  • Deapes (Departamento de Aposentados do Sindicato dos Trabalhadores da Copasa);
  • Sindagua (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais);
  • Sindimetro (Sindicato dos Metroviários de Minas Gerais);
  • Aposvale BH (Associação dos Aposentados, Pensionistas e Empregados das Empresas Patrocinadoras da VALIA);
  • Astaptel (Associação dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Participantes de Planos de Previdência Complementar do Setor de Telecomunicações em Minas Gerais);
  • Após prodemge- ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DA PRODEMGE
  • SINTERT – Sindicato dos Trabalhadores em empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado de Minas Gerais.
  • SINDNAPI – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos.

 

Processo Coletivo

Todo indivíduo é titular de direitos. Mas existem direitos que ultrapassam o âmbito estritamente individual. Em sentido amplo, esses direitos são chamados de direitos coletivos. Quando um direito coletivo não é respeitado, muitas pessoas são prejudicadas e o Ministério Público ou entidades legitimadas (sindicatos ou associações civis) podem ajuizar a ação coletiva em defesa da coletividade.

As ações coletivas de consumo asseguram uma proteção efetiva dos direitos vulnerados no âmbito de uma sociedade de consumo de massa.

Evita-se, assim, a pulverização de litígios similares e, ao mesmo tempo, assegura-se a economia processual e a efetividade na defesa dos direitos positivados na legislação pátria.

As Ações Coletivas não são privativas de ninguém, estas pertencem a toda a coletividade. Assim, qualquer cidadão poderá se beneficiar por uma sentença procedente transitada em julgado, pois os seus efeitos têm eficácia erga omnes.

O escritório Lillian Salgado Sociedade de Advogados tem ampla atuação na defesa dos Direitos Coletivos, com a prestação de serviços para entidades civis legitimadas ao ajuizamento das ações coletivas.

contato@lilliansalgado.com.br – (31) 2511-5444 | 2511-5404 – Av. Brasil, 1438 | Sala 1201 – Funcionários – Belo Horizonte – Minas Gerais

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